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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) – Lei da Transparência

Em vigor desde o dia 16/05/2012, a Lei de Acesso à Informação representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, decretada pelo governo federal, perante as Santas Casas e hospitais beneficentes. A proposta é garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, em que qualquer cidadão ou instituição poderá solicitar acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas, salvo àquelas classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.

Subordinam-se ao regime dessa lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, bem como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A informação solicitada deverá ser disponibilizada pelo órgão público no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. O Governo Federal regulamentou a aplicação da Lei de Acesso à Informação por meio do Decreto nº 7.724, de 16/05/20122. Estados e Municípios também regulamentaram a aplicação da lei dentro de suas respectivas esferas de atuação.

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